A INQUISIÇÃO E OS MORTOS
A Inquisição não limita a sua jurisdição apenas aos vivos e aos mortos nos cárceres, mas estende-a, frequentemente, a pessoas mortas muitos anos antes de terem sido acusadas de qualquer crime de vulto. Neste caso, desenterram-nas, julgam-nas (e quem cala consente) e se são condenadas queimam-lhes os ossos em auto-de-fé, confiscando-lhes os bens para o que despojam, meticulosamente, os seus herdeiros (M. Dellon, Relation de l’Inquisition de Goa, cit. VB-17)
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